Tendo sido suspensa a emissão de documentos oficiais, tais como licenças e certidões, qual será a modalidade de funcionamento dos serviços de registo e notariado?
Com a publicação do Decreto n.º 56/21, mantém-se a emissão dos seguintes documentos oficiais, com atendimento presencial sujeito a marcação prévia:
- Bilhete de Identidade;
- Carta de Condução;
- Passaporte;
- DIRE e vistos temporários;
- Verbete do despacho de importação de veículo automóvel.
Com a excepção dos passaportes, DIREs e vistos temporários, os documentos listados no parágrafo anterior, quando caducados, são considerados válidos até 14 de Setembro de 2021.
No entanto, mantêm-se em vigor muitas das restrições adoptadas pela Direcção Nacional de Registos e Notariado durante o estado de emergência, nomeadamente as previstas na Circular n.º 03/DNRN/027.15/2020 (“Circular”), nas quais se incluem as seguintes directrizes:
- A nível do Registo Civil:
- são retomados os actos de registo de casamentos, devendo estes decorrer com observância rigorosa das medidas de prevenção e combate à pandemia da COVID-19, e restringindo-se ao máximo de 20 (vinte) pessoas (cf. Decreto n.º 56/2021);
- realização de registos de nascimento e de óbito;
- realização de perfilhações e divórcios;
- realização de processos de justificação urgente.
- A nível dos Registos Centrais, mantêm-se:
- os processos de atribuição de nacionalidade;
- a emissão de certificado de capacidade matrimonial, de nacionalidade e outros considerados urgentes.
- A nível do Registo Predial, continuam a ser praticados os actos de carácter urgente, desde que não haja aglomerados de pessoas nos recintos;
- A nível do Registo das Entidades Legais, continuam a praticar-se os actos de reserva de nome, registo de sociedades, empresas em nome individual, cooperativas e suas alterações, desde que sejam de caracter urgente e não impliquem a aglomeração de pessoas nas Conservatórias;
- A nível do Registo Automóvel, continuam a realizar-se registos iniciais, registo de transmissão de propriedade e ónus urgentes, desde que não impliquem a aglomeração de pessoas nas instalações das Conservatórias.
- A nível do Registo Criminal, continuam a ser tratados e emitidos os certificados de registo criminal, desde que não implique a aglomeração de pessoas nas instalações da Conservatória.
- A nível dos Cartórios Notariais, são retomados os actos praticados pelos Cartórios notariais, dando-se prioridade a:
- procurações para efeitos de processos de pensão de alimentos, de sobrevivência, forenses, e outros de caracter urgente;
- escrituras públicas, de caracter urgente, que não envolvam mais do que 3 pessoas;
- termos de autenticação.
- A Circular também estabelece que podem ser emitidas as respectivas certidões, sobre os actos acima indicados e ou pedidos normais, desde que sejam de carácter urgente.
- Para além das medidas indicadas acima, a Circular determina algumas medidas de higiene e segurança que devem ser adoptadas pelos funcionários das conservatórias, tais como, utilização de máscaras de protecção no atendimento ao público.
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Esta informação é regularmente atualizada.
A informação disponibilizada e as opiniões expressas são de caráter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução de casos concretos.