O COVID-19 tem algum impacto no meu relacionamento com a Administração Pública (nomeadamente, no que diz respeito ao cumprimento de prazos ou observância de formalidades)? Em que medida?
Em traços gerais, as consequências do COVID-19 nos relacionamentos entre privados também podem, com determinadas adaptações, ser transponíveis para o relacionamento entre particulares e Administração Pública, nomeadamente e requerendo sempre uma análise caso a caso:
- qualificação como caso de “força maior”, enquanto fundamento para não cumprir, total ou parcialmente, obrigações previstas num contrato administrativo, em especial, no que respeita aos prazos (dependendo do que o contrato preveja em concreto e desde que se demonstre uma relação de causalidade entre a doença e a impossibilidade de cumprir os prazos estabelecidos, bem como a impossibilidade ou inexigibilidade de adopção de medidas alternativas, ou a insuficiência destas, e sempre sem prejuízo do dever de informação da contraparte);
- invocação da ocorrência de uma alteração anormal e imprevisível das circunstâncias, enquanto fundamento para a alteração do contrato e/ou para a reposição do equilíbrio financeiro;
- invocação de um “justo impedimento”, enquanto fundamento para o incumprimento desculpável de prazos perante a Administração Pública (ou, pelo menos, enquanto fundamento para a solicitação de uma prorrogação do prazo).
Com a transição para o estado de calamidade pública, foi retomada a emissão de documentos oficiais. O atendimento é presencial e está sujeito a marcação prévia.
Determinou-se ainda que enquanto vigorar a Situação de Calamidade Pública, são válidos os acordos de supressão de vistos entre o Estado moçambicano e outros Estados, em regime de reciprocidade.
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Esta informação é regularmente atualizada.
A informação disponibilizada e as opiniões expressas são de caráter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução de casos concretos.