Com o objectivo de adequar o quadro jurídico das operações petrolíferas à actual realidade económica, tecnológica e energética do país, a Assembleia da República aprovou, no passado dia 03 de Junho de 2026, a Lei n.º 8/2026, de 3 de Junho, a Lei do Petróleo (“NLP”), que estabelece o novo regime jurídico aplicável às operações petrolíferas em Moçambique e revogou a Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, e a Lei n.º 16/2022, de 19 de Dezembro.