A aquisição de bens e serviços no setor do petróleo e do gás deve ser enquadrada num dos seguintes regimes:
(a) Regime de Preferência
Na contratação de bens e serviços, as Entidades Abrangidas devem dar preferência a pessoas singulares e colectivas moçambicanas, em particular às que apresentem maior participação de capital moçambicano, maior utilização de factores de produção nacionais e maior proporção de massa salarial moçambicana.
A preferência aplica‑se mesmo quando o preço do fornecedor nacional (incluindo impostos) seja superior até 20% ao preço comparável mais baixo apresentado por fornecedor estrangeiro qualificado.
Sempre que os bens ou serviços não possam ser obtidos no mercado interno, é permitida a importação, desde que seja apresentado à ACL comprovativo da dificuldade ou impossibilidade de aquisição em Moçambique e sejam consideradas medidas para promover a futura integração nacional. Tais medidas podem incluir, por exemplo, planos de transferência de conhecimento, estabelecimento de parcerias com entidades locais, iniciativas de capacitação e desenvolvimento do empresariado nacional.
(b) Regime de Exclusividade
Determinados bens e serviços devem ser adquiridos exclusivamente em Moçambique pelas Entidades Abrangidas, quando cumpram cumulativamente os seguintes critérios:
- Sejam produzidos com recurso a, pelo menos, 80% de factores de produção nacionais;
- Sejam produzidos por empresas moçambicanas com um mínimo de 20% do capital social detido por moçambicanos;
- Sejam produzidos por empresas cuja massa salarial seja constituída, no mínimo, em 50% por trabalhadores moçambicanos.
Os bens e serviços sujeitos a este regime constam do Anexo II à NLCL e são actualizados por decreto do Conselho de Ministros. Entre outros, incluem‑se: alimentos e bebidas, material de escritório, materiais de construção fabricados localmente, rações e alimentos para animais, insumos agrícolas, material escolar, produtos de madeira e produtos de plástico.
(c) Regime de Mercado Livre
Aplica‑se quando não se encontrem preenchidos os requisitos dos regimes de Preferência ou de Exclusividade.
Este regime aplica‑se em particular aos contratos principais e àqueles que envolvam tecnologia, patentes ou requisitos especiais (por exemplo, construção, operação e manutenção de infra‑estruturas), devendo a entidade contratante, sempre que possível, contratar empresas registadas e a operar em Moçambique.
Participação das comunidades
A NLCL prevê ainda que:
- (30% dos bens abrangidos pelo Regime de Exclusividade devem ser provenientes da província onde o projecto opera; e
- 15% dos empregos semi-qualificados devem ser reservados a residentes dos distritos abrangidos pelo projecto.