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Nova Lei do Conteúdo Local para a Índustria de Petróleo e Gás

Nova Lei do Conteúdo Local para a Índustria de Petróleo e Gás

junho 2026
Nova Lei do Conteúdo Local para a Índustria de Petróleo e Gás

A Assembleia da República aprovou, no passado dia 03 de Junho de 2026, a Lei n.º 9/2026, de 3 de Junho (“NLCL”), que estabelece o novo regime jurídico do Conteúdo Local no sector do petróleo e gás natural em Moçambique, em conformidade com a Lei de Petróleo. Este diploma visa garantir que os projectos e empreendimentos petrolíferos privilegiem a contratação de mão-de-obra nacional e a aquisição de bens e serviços produzidos em território moçambicano.

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junho 2026
Nova Lei do Conteúdo Local para a Índustria de Petróleo e Gás
A Lei n.º 9/2026 (“NLCL”) entrou em vigor a 3 de junho de 2026, estabelecendo requisitos mínimos de conteúdo local e novas obrigações aplicáveis aos projetos da indústria de petróleo e gás.

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