Notificação Única e indeferimento automático
O requerente ou titular de direitos mineiros passa a ser notificado apenas uma vez (sem prejuízo do direito de acesso à informação administrativa por parte dos interessado) para suprir deficiências técnicas ou documentais detectadas durante a apreciação do pedido de atribuição, prorrogação, transmissão, suspensão ou outros incidentes sobre títulos mineiros. Cada notificação deverá identificar de forma expressa as irregularidades e fixar o prazo de correcção, sendo que decorrido tal prazo para correcção das irregularidades ou resposta das questões em falta, o pedido será automaticamente indeferido.
Forma e meios de notificação
As notificações serão validas e eficazes quando enviadas para o domicílio legal ou para o endereço eletrónico certificado que conste do processo do cadastro mineiro. Na ausência de atualização do domicílio legal ou endereço electrónico, as notificações serão consideradas validamente realizadas mediante publicação no jornal de maior circulação ou afixação em local público pela entidade responsável pelo licenciamento mineiro.
Autenticidade de dados e verificação pela Administração
O requerente de qualquer título mineiro, bem como no âmbito de actos de prorrogação, transmissão, renúncia, desistência, extensão ou alteração de áreas, deve garantir a autenticidade dos dados submetidos com o pedido de licenciamento, sob pena de incorrer nas penalizações previstas no Regulamento da Lei de Minas e na restante legislação aplicável.
Actualização obrigatória de domicílio e contactos
O requerente ou titular de título mineiro é agora expressamente obrigado a manter actualizados o domicílio legal, o endereço electrónico e os contactos telefónicos junto do Instituto Nacional de Minas, devendo proceder à actualização sempre que ocorra alteração. Para efeitos de notificação, consideram‑se válidos o domicílio legal, o endereço electrónico e os contactos telefónicos apresentados no acto de submissão do pedido. Os titulares mineiros dispõem de um prazo de 30 dias após a entrada em vigor do Diploma para regularizar os dados de contacto e domicílio sob pena e infracção nos termos do Regulamento da Lei de Minas.
Entrada em vigor
O presente diploma entrou em vigor no dia 26 de Maio de 2026.